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O exercício da Advocacia diante da pandemia

By 27 de abril de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

A Advocacia paulista tem tecido considerações acerca do exercício da sua atividade em um momento no qual se objetiva prevenir a propagação e o contágio do Covid-19, considerando a pandemia em curso. Vivemos uma crise sanitária global sem precedentes, com efeitos sociais, econômicos e políticos.

No âmbito nacional se constata a adoção de medidas de combate ao Covid-19, destacando-se o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o seu Decreto regulamentador nº 10.282, de 20 de março de 2020, além das recomendações do Ministério da Saúde.

O Estado de São Paulo criou o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, com competência para tomada de decisões emergenciais a partir das suas deliberações. O Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, determinou o período de quarentena no território paulista até 07 de abril de 2020, estendendo-se até 22 de abril de 2020 em decorrência da determinação prevista no Decreto nº 64.920, de 06 de abril de 2020. Já há anúncio oficial ampliando esse período até 10 de maio de 2020.

Sem prejuízo da indispensabilidade da advocacia estar prevista no artigo 133 da Constituição Federal, consistindo em atividade essencial para que a pessoa física ou jurídica obtenha a prestação jurisdicional frente às suas necessidades inadiáveis e emergenciais, as sociedades de advogados e os departamentos jurídicos devem prosseguir adotando o regime de trabalho à distância, de modo a cumprir as medidas de combate ao Covid-19 legalmente estabelecidas e as recomendadas pelas autoridades de saúde.

Apenas quando necessário, a advocacia paulista acessará os locais onde exerce presencialmente o seu mister essencial, evitando a circulação e aglomeração nesses ambientes. Referido acesso em caráter excepcional deverá observar as recomendações no que diz respeito à higienização dos espaços, etiqueta respiratória, manutenção da higiene das mãos, distanciamento mínimo entre as pessoas e uso das máscaras caseiras e outras aplicáveis.

Nesse sentido se constata ter sido a manifestação conjunta do Estado de São Paulo e da OAB SP, publicada no Diário Oficial (15/04), na seção Poder Executivo – Seção II – Volume 130 – Número 73 – Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral (http://www.oabsp.org.br/noticias/2020/04/estado-de-sao-paulo-e-oab-sp-reiteram-importancia-do-isolamento-social.13501).

Recomenda-se aos gestores das sociedades de advogados e departamentos jurídicos que cumpram as medidas de isolamento social, zelando pela preservação da saúde dos seus advogados associados e/ou empregados e demais colaboradores.

A despeito da natureza essencial e indispensável da advocacia, o exercício profissional das advogadas e dos advogados, compreendido como função social pelo Estatuto da OAB e da Advocacia, também deve ser norteado pela proteção da saúde de todos.

 

Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro

Presidente da Comissão Especial da Advocacia Assalariada

Erica Brandini Barbagalo

Presidente Comissão Especial de Apoio a Departamentos Jurídicos

Marcos Rafael Flesch

Presidente Comissão Permanente das Sociedades de Advogados

 

São Paulo, 17 de abril de 2020