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Comissão temática da OAB SP envia nota ao TRT-15 sobre condições de retomada das audiências na Corte

By 14 de maio de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

A Comissão de Relacionamento com o TRT-15 da OAB SP informa em nota o seu posicionamento acerca da retomada das audiências de conciliação iniciais, unas e de instrução programada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em decorrência da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, de 28 de abril de 2020. Embora entenda ser necessária a retomada dos processos, pondera que Secional da Ordem em São Paulo é frontalmente contra a realização das audiências unas e de instrução, salvo com a concordância das partes e dos procuradores pelos motivos que elenca em nota anexa e que se estendem desde o descumprimento pela Corte do ato e resolução que obrigaram previamente a oitiva da Ordem dos Advogados do Brasil acerca do dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências, até a impossibilidade de treinamento dos servidores e, principalmente, da Advocacia, acerca do sistema utilizado, assim como das suas funcionalidades. “Falamos aqui da maior parte dos 350 mil advogados com atuação perante este Tribunal, que não detêm conhecimento ainda do programa/aplicativo que será utilizado, uma vez que difere do escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz a nota assinada pelo presidente da Comissão, Paulo Augusto Bernardi.

Veja a íntegra da nota:

Segue aqui também o ofício da OAB SP referente à Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 do TRT-15, encaminhando em 30 de abril à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, e assinado pelo presidente da Secional paulista da Ordem, Caio Augusto Silva dos Santos e também pelos representantes da Comissão de Relacionamento com o TRT-15 da OAB SP. Nele pugnou-se pela consideração dos argumentos expostos pela entidade no documento e “a suspensão de fixação de data para o início das audiências unas ou de instrução, retirando-se tal questão do aspecto subjetivo de cada magistrado. Outrossim, pugna-se pela manutenção da pauta com a conversão das audiências unas e de instrução, respectivamente, em iniciais e de conciliação”.

Veja a íntegra do ofício: Of. GP. 128 – TRT 15 – Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ- CR nº 005_2020