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Caixa altera modelo de pagamento de alvarás, RPV e precatórios para atender a OAB

By 30 de março de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

Respondendo à solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, a Caixa Econômica Federal informa que definiu novo modelo que serve ao atendimento de rotinas operacionais de pagamentos de alvarás, RPV e precatórios, ativas em todo o território nacional, mediante o cenário de pandemia do coronavírus, o qual limita atendimentos em agências. O retorno resulta da soma de esforços de dirigentes de Ordem, a qual reuniu Secional São Paulo e Conselho Federal.

Ofício encaminhado no dia 25 de março à Superintendência local da Caixa, assinado pelo presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, solicitou esforços por parte da instituição financeira para o estabelecimento de canal de contato eletrônico, de modo que os advogados pudessem apresentar os mandados de levantamento e alvarás, relativos aos valores depositados em contas judiciais que por ordem judicial devem ser cumpridos.

“Pugnamos para que seja criado, com extrema urgência, um canal de contato em cada uma das agências permitindo que por ele sejam encaminhados os documentos necessários ao levantamento das importâncias de titularidade dos inúmeros cidadãos e advogados que necessitam dessas verbas para suas subsistências”, diz ofício assinado pelo dirigente paulista da Ordem.

Os presidentes das Comissões de Relacionamento com TRT-2 e TRT-15, Guilherme Gantus e Paulo Bernardi, nessa ordem, reiteraram o empenho da Secional em mais de uma frentes. “Enalteço a pronta e eficiente interferência do presidente Caio Augusto, fundamental para que conseguíssemos a medida que beneficia a Advocacia paulista”, registra Bernardi. “Desde o início, a preocupação no âmbito da Comissão sempre foi assegurar o cumprimento das normas administrativas expedidas pela Corte Regional, a exemplo da Resolução 01/2020 e Portaria 02/2020, bem como as ordens judiciais de levantamento de valores mediante o pagamento de alvarás, pois se trata de verba alimentar indispensável aos colegas e ao jurisdicionado. Insistimos até que fôssemos atendidos”, reforça Gantus.

No mesmo sentido, o Conselho Federal da OAB adotou providências junto à Caixa Econômica Federal. Por ofício assinado pelo Secretário Geral José Alberto Simonetti, o CFOAB pugnou pela adoção de providências imediatas para o atendimento da Advocacia em todo território nacional, no que tange aos levantamentos de valores de alvarás, mandados de levantamentos, precatórios e RPVs. De acordo com avaliação de dirigente em ofício, no atual ambiente de emergência, os valores decorrentes de requisições judiciais de pequeno valor e dos alvarás são fundamentais para salvaguardar a sobrevivência de grande parte da população, restando evidente a inadequação da paralisação de órgãos públicos.

Em comunicado resposta assinado pelo diretor-jurídico da Caixa, Gryecos Loureiro, o banco informa que construiu rotina extraordinária para as operações, de modo a permitir e estimular que sejam comandadas remotamente. No ofício, a direção nacional da Caixa assinalou que houve definição do modelo para o atendimento à distância, em parceria com a OAB e respectivas Secionais, incentivando outras soluções locais adotadas por suas Superintendências nos Estados.

Confira o ofício aqui: COVID-19. Pagamento de Alvarás, RPV e Precatórios
Confira o ofício aqui: Recomendações Externas