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Justiça acolhe OAB SP e afasta exigibilidade do IR aos beneficiários do IPESP

By 12 de maio de 2020No Comments

Mandado de segurança impetrado pela OAB São Paulo, em razão da cobrança de Imposto de Renda sobre o montante pago aos beneficiários da extinta carteira previdenciária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP), foi acolhido pela juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. A sentença confirma liminar concedida em julho de 2019, e considera que os valores não são tributáveis pelo imposto de renda, por serem de natureza indenizatória. A decisão beneficia os cerca de 18 mil advogados e advogadas paulistas filiados à extinta carteira de previdência.

De acordo com a juíza, é notória a frustração da justa expectativa que detinham os advogados que aderiram ao plano de previdência e, ao longo dos anos, após sucessivas alterações legislativas, se depararam com o enfraquecimento gradativo da Carteira de Previdência, diante da cessação do aporte estatal, a declaração em regime de extinção (Lei nº 13.549/2009), até a sua efetiva liquidação.

Com a edição da Lei Estadual nº 16.877/2018, houve a extinção do regime previdenciário esperado bem como a impossibilidade dos filiados de migrarem para um sistema de previdência complementar. “Foi determinada a cessação das contribuições mensais, a “restituição” dos saldos das contas, facultada a portabilidade dos recursos para entidade de previdência privada, fazendo com que muitos dos futuros beneficiários, não viessem a alcançar a pretensão, qual seja, obtenção de complementação financeira mensal de longa duração”, diz trecho da decisão.

A juíza constata a perda patrimonial dos substituídos, levando em conta que os aderentes apenas empregaram recursos próprios com a esperança de que o plano se efetivasse futuramente, o que configura dano emergente. Diante do cenário, a decisão aponta o evidente caráter indenizatório do levantamento dos valores da Carteira de Previdência dos Advogados e, por isso, deve ser afastada a exigibilidade do imposto de renda. “Neste passo, tendo o presente remédio a função de coibir atos ilegais ou de desvio ou abuso de poder por parte de autoridade, que viole direito líquido e certo de alguém, constata-se que no presente caso as autoridades agiram fora dos ditames legais, restando caracterizada a violação a direito da parte impetrante, devendo ser concedida a segurança”, afirma a juíza.

Vice-presidente da OAB SP, Ricardo Toledo, comemorou a decisão e afirma que o trabalho da Comissão de Defesa de Direitos Junto ao IPESP prossegue. “Ganhamos a sentença, confirmando a liminar, dizendo que 100% dos valores devem ser ressarcidos à advocacia e confirma que não cabe a incidência de imposto na devolução feita pelo Estado. Uma vitória importante para a Advocacia, mas não encerra ainda a atividade da Comissão, porque deve haver recurso e trabalharemos para que isso seja negado. A Comissão continua avaliando outras medidas judiciais que podem ser adotadas em benefício dos advogados ipespianos”, declara.

Ricardo Giraldes, presidente da Comissão, pontua que a decisão, além de confirmar a ilegalidade da exigência tributária, manteve “ad cautelam”, os depósitos judiciais das importâncias indevidamente retidas. “Destacamos que todos os filiados à Carteira, por conta de aludida decisão, já estão a beneficiar-se da suspensão no pagamento do IR complementar, em alíquota de até 12,5%, sobre o valor do resgate, devido por ocasião da apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019/2020”, observa.

Um dos responsáveis pela elaboração da ação, Igor Mauler Santiago, membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, declara que a decisão é favorável à OAB e existe a perspectiva de que a sentença seja confirmada, para que as pessoas recebam os valores, depositados por ordem judicial. “A notícia dessa sentença favorável, sobretudo nesse momento de dificuldade que estamos vivendo, é um alento, um estímulo para continuarmos nessa luta, tentando obter a confirmação o quanto antes dessa sentença para que os colegas possam ter a satisfação do seu direito o quanto antes”, concluiu.