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Parceria entre OAB SP, CNJ, ARPEN e órgãos públicos ajuda população vulnerável a ter acesso ao auxílio emergencial

By 15 de junho de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

Com a rede de parceiros será possível emitir certidão de nascimento e inclusão do cadastro no programa federal

Preocupada com a grave crise humanitária provocada pela pandemia da Covid-19, a OAB SP, por intermédio de sua Comissão de Direitos Humanos, fechou parcerias para ajudar as pessoas de extrema vulnerabilidade a terem acesso ao auxílio emergencial do Governo Federal, criado pela Lei Federal 13.982/20.

A lei determina o pagamento pelo CPF através de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, exigências que têm impedido ou dificultado muito o recebimento do auxílio pelas pessoas de extrema vulnerabilidade. Por isso, a Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, com o apoio da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos, criou uma rede facilitadora para obtenção do CPF e para a solicitação online do benefício.

Por meio do convênio com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, é possível emitir a certidão de nascimento, via internet, de qualquer local do Brasil. O pedido pode ser feito nos Centros de Referência em Assistência Social, uma parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado e com o Conselho Municipal de Assistência Social (Comas). Esse registro é essencial para emissão dos demais documentos de identificação.

A parceria com o Conselho Nacional de Justiça fortaleceu a construção da rede de parceiros, agregando outros órgãos públicos, como o Instituto de Identificação Ricardo Glumbeton Daunt (IIRGD), ligado à Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Receita Federal e a Polícia Federal.

Para resolver a exigência do acesso ao aplicativo da Caixa exclusivamente pelo celular, criou-se a parceria com o Ministério da Cidadania e a Dataprev, que desenvolveram uma ferramenta de Cadastramento Assistido. Assim, desde o dia 08 de junho, o cadastramento da população em situação de vulnerabilidade passou a ser realizado em computadores previamente autorizados pelo Ministério. Por fim, caberá à rede do Comas e outros órgãos conveniados, como os Correios, incluir diretamente o cadastro dessa população, que – após as verificações da Dataprev – finalmente possibilitará o acesso ao auxílio emergencial.

Para o presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, que estatutariamente preside a Comissão de Direitos Humanos, trata-se de conquista crucial àqueles que já não têm mais a quem recorrer. “É um dever cívico entidades como a nossa contribuírem para que os mais necessitados tenham acesso ao básico para sobreviver”, pontua.

“Foi um processo gratificante, pois não apenas conseguimos tornar possível o acesso ao auxílio a pessoas de extrema vulnerabilidade, como também conseguimos formar uma significativa rede de apoio”, comemora Ana Amélia  Mascarenhas Camargos, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.