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TRT 15 acata pedido da OAB SP e recomenda aos magistrados o atendimento à Advocacia por meio de videoconferência

By 3 de setembro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

Após requerimento feito pela Comissão de Relacionamento com o TRT 15, o Tribunal recomenda aos magistrados o atendimento por meio de videoconferência à Advocacia, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, Polícia Judiciária e partes que atuam no exercício do “jus postulandi”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante atividades à distância em virtude da pandemia.

O atendimento ocorrerá por meio de agendamento pelo portal do TRT 15, na aba contato. No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo, a data da conclusão, a parte que representa (quando cabível), o endereço de e-mail e o número de celular com o aplicativo WhatsApp para contato.
O responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de até 24 horas para responder a solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso e, não sendo possível o agendamento, as razões da sua impossibilidade.

O magistrado realizará os agendamentos levando em consideração eventual urgência invocada, o tempo necessário para a elaboração de despachos, decisões e sentenças, além da participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar tais atividades com o atendimento aos profissionais. O magistrado deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, sendo adotado preferencialmente a plataforma “Google Meet”, restando autorizada a gravação da videoconferência, caso entenda necessário. Caso necessário, o magistrado poderá permitir a participação de outra(s) pessoa(s) na videoconferência, além do solicitante.

No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência. O prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso ao link será de 5 minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.

Acesse aqui o documento na íntegra