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OAB SP solicita o cancelamento da determinação do retorno obrigatório dos protocolos físicos nos tribunais do Estado

By 16 de fevereiro de 2021março 2nd, 2021No Comments

Pedido visa garantir a saúde de todos os envolvidos em processos presenciais, diante da segunda onda da pandemia no País e das regras de distanciamento social vigentes

A Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) reiterou, na última sexta-feira (5), ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) solicitando o cancelamento da determinação do retorno obrigatório dos protocolos físicos realizados pela Advocacia junto ao Poder Judiciário, como forma de garantir a saúde de todas e todos.

O documento é assinado pelo Presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, em conjunto com as comissões de Direitos e Prerrogativas e de Relações com o Poder Judiciário Estadual. Nele, os autores recordam que, a partir do Provimento do Conselho Superior de Magistratura (CSM) 2583/2020, que amplia o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, o TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) editaram o Comunicado Conjunto 1104/2020, o qual estabelece que o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial.

No entanto, destacam, na reiteração de ofício enviado em outubro de 2020, que a contaminação comunitária pela Covid-19 persiste com uma variante ainda pior do que a detectada no início da pandemia no Brasil – causando mortes diárias de centenas de brasileiros –, e que as regras de distanciamento social se mantêm vigentes, pois o Estado se encontra em fases graves do Plano São Paulo.

“Uma vez que estamos enfrentando uma nova onda de infecções, é notório que o risco à saúde da população ainda existe, devendo ser mantidas todas as medidas possíveis para resguardar a integridade física e a saúde de todas as cidadãs e cidadãos”, ressaltam o presidente e os representantes das comissões da Secional.

novo ofício enfatiza a necessidade de que o peticionamento eletrônico em processos físicos de 1º e 2º graus não causou prejuízos ao andamento processual – muito pelo contrário, facilitou os trâmites e andamentos”. Por isso, faz-se necessário o cancelamento da determinação do retorno obrigatório dos protocolos em papel, como forma de garantir a saúde da Advocacia, de magistrados (as), servidores (as), terceirizados (as), membros do Ministério Público, defensores (as) públicos (as), colaboradores (as) e jurisdicionados (as).