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Extinção de precatórios: Comissão da OAB SP explica o que fazer quando o processo não estiver quitado

By 16 de outubro de 2020No Comments
Comissão da OAB explica o que fazer quando o processo não estiver quitado

A Comissão de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB SP emitiu nota sobre o elevado número de decisões da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre) no sentido de extinguir precatórios.

“Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais. No Estado de São Paulo, esse trabalho é realizado pela Depre”, informa o TJSP.

Segundo a nota, a Depre tem seguido orientações firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar extintos vários precatórios. “Tais medidas têm sido adotadas sem a prévia intimação dos advogados e partes, inclusive nos casos em que o próprio juízo da execução sequer havia dado o processo por extinto”, escreve o presidente da Comissão, Antonio Roberto Sandoval Filho.

“Na expressiva maioria dos casos, a decisão está correta, uma vez que os precatórios extintos estão, de fato, quitados. Em alguns poucos, entretanto, pode ter havido erro por parte da Depre e, nessa situação, entendemos que o advogado atuante no processo deverá contestar a decisão por meio de embargos de declaração ou do recurso que entender cabível, demonstrando que o precatório não está quitado”, pontua Filho. Ele informa, ainda, que o desembargador coordenador da Depre fará a análise minuciosa de cada caso para, depois, tomar as decisões que julgar cabíveis.

Clique aqui e leia a nota na íntegra.